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Foto do escritorRogério Baptistini Mendes

A revogação do privilégio da cela especial e o habitus

Atualizado: 29 de jul.

A ideia que ampara o benefício da cela especial, segundo a qual alguns grupos merecem consideração por sua contribuição social, é errada por princípio.

Pierre Bourdieu


A revogação do benefício da prisão em cela especial para pessoas com diploma universitário e que estejam presas provisoriamente corrige uma das várias distorções que corroem os fundamentos da República, mas é medida tímida, com alcance limitado diante do fosso de iniquidades que separa os brasileiros em uma estrutura social secularmente injusta.


O privilégio da cela especial, separada dos chamados prisioneiros comuns, fere o princípio da igualdade dos direitos, criando cidadãos de primeira e de segunda classe. No plano jurídico, reflete a estratificação social vertical, a legitima e eterniza. Exprime um curioso apartheid promovido pelo Estado que se quer democrático, pois distingue os seus membros e não os seus atos. Ou, para ser mais claro: o bacharel e o humilde cometem o mesmo crime, mas recebem tratamento diferenciado em função de sua categoria social.


A ideia que ampara o benefício da cela especial, segundo a qual alguns grupos merecem consideração por sua contribuição social, vem acompanhada da noção de que o cárcere é uma espécie de masmorra medieval onde o prisioneiro comum deve ter a sua dignidade humana rebaixada. Errada por princípio, é obra, salvo engano, da ditadura do Estado Novo (1937-45) e, ainda que derrubada por decisão dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), continua a atormentar os viventes e submeter os “de baixo” no cotidiano.


A situação do sistema prisional brasileiro, majoritariamente ocupado por pretos e pobres, é um sintoma de que as formas jurídicas e políticas que sustentam a sociedade brasileira ocultam um jogo social injusto e não limpo, para lembrar os escritos do sociólogo Pierre Bourdieu (1989). Em que pese a Constituição cidadã em vigor, o poder simbólico que anima a vida, constituído a partir da estrutura secular do latifúndio e da escravidão, equivale a uma força poderosa exercida com a cumplicidade daqueles que se opõem às mudanças e dos que padecem das iniquidades.


O senso de lugar dos indivíduos, reflexo de sua inserção na sociedade -espaço social-, os leva a aceitar o mundo como ele é, a aceitarem-no como natural. Por mais que gritem, gritam a partir de suas posições e de seu lugar, reafirmando o status quo. Ou seja, a universalidade da Lei e da condição jurídica e política de cidadão do Estado não é vivenciada de fato, como um habitus. Este, reflexo de condições internalizadas e que moldam as percepções e ações de cada um, define o dever ser da sociedade inscrito em cada corpo.


Em um tempo no qual os saberes das chamadas Ciências Humanas e Sociais são considerados inúteis e banidos dos currículos, os indivíduos são atormentados por uma certa ideia de que o mérito é questão de vontade. A métrica da vida reifica as distorções herdadas do passado e justifica o desprezo pelos semelhantes. E os que falam de igualdade de oportunidades jogam o jogo social do seu próprio campo econômico e cultural, com as regras do capital material e simbólico que mobilizam. Neste sentido, para acompanhar Bourdieu, o mundo social fica objetificado.


Para concluir, em que pese a decisão do Supremo, a cela especial está em nós. Assim a percebiam os prisioneiros, em sua maioria pretos, da Casa de Detenção do Rio de Janeiro em 1908, conforme uma trova recolhida por João do Rio e citada por Nicolau Sevcenko (1989):

“Sou um triste brasileiro

Vítima da perseguição

Sou preso e condenado

Por ser filho da Nação”.


BIBLIOGRAFIA:


Pierre Bourdieu. O poder simbólico. Lisboa: DIFEL, 1989.


Nicolau Sevcenko. Literatura como missão: tensões sociais e criação cultural na Primeira República. 3ª edição. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1989.




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