Da liberdade negativa à positiva: o 1º de Maio e a pauta inacabada da modernidade

Direitos trabalhistas são direitos humanos. Essa afirmação, reconhecida pela ONU e pela OIT, tem raízes na Revolução Francesa e foi selada com sangue em Chicago, em 1886. Mas, se a igualdade perante a lei não vier acompanhada de igualdade material, ela é uma farsa. Neste 1º de Maio, o desafio é garantir que a liberdade não seja apenas a ausência de coação, mas a capacidade real de viver com dignidade.


Neste primeiro de maio, Dia Internacional do Trabalhador, é importante lembrar que os direitos trabalhistas são direitos humanos fundamentais. Tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização Internacional do Trabalho (OIT) os vinculam aos direitos humanos. Essa condição, de certa forma, remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, fruto da Revolução Francesa, uma revolução burguesa. O documento, em seus 17 artigos, consagra o que o filósofo Isaiah Berlin chamaria de liberdade negativa, isto é, a amplitude do espaço do indivíduo e a proibição de intervenções indevidas em sua vida1. Mas, ironicamente, cria as bases para que os trabalhadores e as classes subalternas lutem por liberdade positiva, entendida como autonomia, participação política e condições materiais para o exercício de direitos, ou seja, pela eliminação das barreiras que se impõem à sua liberdade.

Apesar de ter nascido num contexto no qual a burguesia priorizava as liberdades individuais e a igualdade legal, sem se preocupar com a igualdade social, a Declaração de 1789 permite a extrapolação aqui proposta: sem acesso às condições dignas de vida e de trabalho, sem liberdade positiva, como viver a liberdade negativa? Como um ser humano pode se autodeterminar e vivenciar a igualdade formal se lhe é vedada a igualdade substantiva, as condições materiais necessárias em termos de trabalho, educação, saúde, moradia, segurança, previdência e, fundamentalmente, renda? Aí está o espírito emancipatório do texto francês. Ele é o fundamento das lutas posteriores pelo fim dos privilégios e pela extensão dos direitos que, em sua origem, negou às mulheres, aos escravos e aos trabalhadores assalariados. Como proclama um famoso texto um século depois, “tudo o que é sagrado é profanado”2, para desespero dos privilegiados.

A Declaração, fruto da Revolução Francesa, inaugurou as condições objetivas, materiais e ideológicas para que os trabalhadores e as minorias passassem a atuar como protagonistas na luta pela liberdade positiva. Ainda que, desde sempre, a polícia seja mobilizada contra os que se organizam e reivindicam, o agir sem coação é um direito, o exercício de uma liberdade negativa consagrado juridicamente, que explicita as contradições do sistema econômico e social capitalista com a ordem jurídica burguesa que o sustenta e justifica. De um lado, há o discurso da liberdade e da igualdade legais; de outro, a repressão aos grupos excluídos e marginalizados, cujo direito formal é relativizado e que lutam para acessá-lo plenamente por meio de conquistas substantivas, que tomam a forma de direitos sociais e garantem liberdade positiva. Para estes, não basta ser livre para se vender; é preciso viver dignamente.

A modernidade tem sido um palco de luta pela liberdade positiva. Desde a Revolução Francesa – talvez a revolução política burguesa exemplar -, as sociedades se tornaram um campo de batalha político pela ampliação dos direitos. Nessa disputa, de um lado, encarnando a mudança, estão os trabalhadores e as classes populares; de outro, a reação se faz representar pelos privilegiados que buscam conter a expansão dos direitos com as armas da repressão policial, da mentira, da manipulação religiosa e da infâmia. Quando tudo falha, a ordem jurídica burguesa e a liberdade negativa submergem nas trevas do fascismo e de outras variantes autoritárias. Afinal, nem todos são iguais, e, mesmo diante da lei, isso é um horror para os que detêm o poder, que sentem o seu controle escapar3.

O 1º de Maio foi planejado simplesmente como uma única manifestação simultânea internacional pela jornada legal de oito horas […] Cada vez mais, o 1º de Maio tornou-se uma afirmação anual da presença da classe […] Em muitos países latinos veio a ser considerado como uma celebração dos mártires – os ‘Mártires de Chicago’.

Eric Hobsbawn

As lutas operárias do século XIX, que se conectam historicamente a este Primeiro de Maio, são um exemplo dessa reação. Em 1886, em Chicago, dezenas de milhares de trabalhadores (estimados em 80 mil), em sua maioria imigrantes europeus, com forte consciência de sua situação social, em luta contra as jornadas de trabalho exaustivas e os salários baixos, organizados na Federação dos Grêmios e Uniões Organizadas dos Estados Unidos e do Canadá (Federated Trades and Labor Unions, em inglês), realizaram uma greve geral no primeiro dia de maio. A reação dos patrões foi violenta. Com o apoio do Estado, mobilizaram o aparato repressivo para suprimir as liberdades dos trabalhadores, sob o pretexto de subversão e ameaça à ordem pública. O resultado foi o massacre ocorrido durante um desdobramento da mobilização, o comício de protesto no dia 4, na Haymarket Square, conhecido como Massacre de Haymarket, que resultou na prisão de oito militantes e na condenação e enforcamento de quatro deles em um julgamento parcial e político4. Eles são os “Mártires de Chicago”, em cuja memória o 1º de Maio é celebrado até hoje.

Se, no século XX, o mundo do trabalho padeceu a reação violenta do fascismo e do nazismo, depois viveu uma espécie de era dourada até que, entre o final dos anos 1970 e o início dos anos 1980, foi marcado pela catástrofe e pela ascensão do neoliberalismo, hoje, neste século XXI, a situação não é melhor. A luta por justiça social e democracia radical esbarra na reação que utiliza o moralismo, os discursos de ordem e práticas violentas e autoritárias para manter os privilégios. Novas direitas, associadas direta ou indiretamente aos oligarcas das big techs, capturam a insatisfação popular e a esvaziam de radicalidade mudancista, obtendo êxito em suprimir liberdades positivas. É a cidadania ameaçada.

Os que detêm o poder, quando a expansão da liberdade positiva ameaça a sua acumulação privada e o exercício de seu controle, reagem com violência, simbólica ou efetiva. O que almejam é o súdito ideal, tal qual descrito por Hannah Arendt: alguém desprovido da capacidade de pensar, sem crítica5. Esse é o motivo da expansão da religião e do misticismo em sociedades científicas e tecnológicas. Também é o motivo de as escolas e universidades serem transformadas em centros de treinamento de autômatos, sujeitos formados para o mercado e não para a vida social e pública. A novilíngua que transforma o trabalhador em empreendedor de si mesmo e afirma que todos estamos empreendendo o nosso mundo seria cômica se não fosse trágica. Ela é a negação desesperada dos direitos fundamentais às classes trabalhadoras, principalmente os associados ao trabalho.

A Constituição de 1988, em seu Artigo 3º, reafirma os objetivos que os “Mártires de Chicago” lutaram por conquistar: uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza ou marginalização. Mas, como vimos, a reação sempre busca esvaziar esses ideais6.

Em uma sociedade na qual as pessoas não se comovem com crianças fora das escolas e obrigadas a trabalhar para compor a renda familiar, idosos morando nas ruas, negros submetidos a trabalhos subalternos e mulheres abandonando as suas famílias para cuidar de outras famílias, em condição de subemprego, não há respeito aos direitos fundamentais. É neste ambiente que reivindicar a liberdade negativa para conquistar liberdades positivas se faz urgente. É aqui que a dignidade pessoal, reduzida a um simples valor de troca7, deve motivar a luta. E não há tempo a perder.

Mesmo em um mundo dominado pelo capital financeiro e pelas plataformas digitais, no qual a reação parece estar com vantagem, é preciso garantir a base material da cidadania, que são os direitos trabalhistas. Essa é uma tarefa pedagógica e política. É urgente educar os trabalhadores e as minorias, inclusive as classes médias conservadoras, sobre o significado do desmonte da legislação trabalhista e do avanço da uberização; sobre o que a precarização significa para a cidadania e para a própria liberdade. O campo de batalha é ideológico e político, mas tem consequências materiais: transformar os trabalhadores em mercadorias e nada mais do que isso.

Neste Primeiro de Maio, reafirmar a centralidade do trabalho, a dignidade do trabalhador e o direito trabalhista como direito fundamental é dar o primeiro passo para estabelecer um plano de lutas progressivo pela cidadania ampliada, cuja base está na Constituição de 1988, que deve ser protegida. E isso é o que importa.


Notas

  1. Isaiah Berlin. Esperança e medo: dois conceitos de liberdade. Lisboa: Guerra e Paz Editores, 2023. ↩︎
  2. Karl Marx e Friedrich Engels. Manifesto do Partido Comunista. 3ª edição. Petrópolis: Ed. Vozes, 1990. ↩︎
  3. Em 1848, Marx e Engels advertiram que a sociedade burguesa, que fez surgir possantes meios de produção e de troca, “assemelha‑se ao feiticeiro (Hexenmeister) que já não pode controlar as potências infernais por ele postas em movimento.” Karl Marx e Friedrich Engels. Op. cit. p. 71. ↩︎
  4. Os “Mártires de Chicago” são os oito anarquistas e líderes operários.  Eles simbolizam a luta operária mundial e a origem do 1º de Maio como Dia Internacional do Trabalhador. Eles são August Spies (jornalista e um dos principais oradores dos comícios em Chicago), Albert Parsons (tipógrafo e jornalista), Adolph Fischer (tipógrafo), George Engel (operário), Louis Lingg (carpinteiro), Samuel Fielden (pregador metodista e operário têxtil), Michael Schwab (jornalista) e Oscar Neebe (gerente de uma cooperativa de trabalhadores e ajudante de tipografia).
    Foram executados por enforcamento, após a condenação, August Spies, Albert Parsons, Adolph Fischer e George Engel. Todos no dia 11 de novembro de 1887, em prisão de Cook County, em Chicago. Louis Lingg se suicidou na prisão na véspera. ↩︎
  5. Hannah Arendt. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. ↩︎
  6. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II – garantir o desenvolvimento nacional;
    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ↩︎
  7. Karl Marx e Friedrich Engels. Op. cit. Pp. 68-69. ↩︎

Autor

  • Rogério Baptistini é sociólogo e professor universitário. Dedica-se à análise das transformações sociais e políticas contemporâneas, com foco na democracia e na realidade brasileira.

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