O Brasil, a morte da laicidade e a captura do Estado

O Brasil é um Estado laico na teoria. Na prática, juízes evangélicos se organizam em associações como a Anamel, o STF abriga um ministro que admite “períodos de infelicidade” e o Legislativo é refém de bancadas que transformam a Bíblia em código de leis. A laicidade, um pilar da República, está morrendo. E o povo, mais uma vez, assiste a tudo bestializado.


O Brasil é um Estado laico, pelo menos no papel. A Constituição de 1988, em seu Artigo 19, inciso I, proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de favorecer, financiar ou adotar uma crença religiosa. A liberdade de consciência e de crença, garantida pelo Artigo 5º, inciso VI, é um direito individual, mas não pode ser confundida com a permissão para que servidores públicos, no exercício de suas funções, imponham suas convicções pessoais sobre o Estado.

A forma de governo republicana, adotada entre nós, implica o reconhecimento de que o poder soberano emana do povo. Este elege representantes para o exercício de funções legislativas e executivas por tempo determinado, e estes devem prestar contas à sociedade, agindo nos limites da Constituição. Ninguém pode tudo, especialmente quando se trata de garantir a neutralidade do Estado.

A Anamel e o risco do fundamentalismo judicial

A questão da laicidade do Estado ganha contornos preocupantes com a existência da Associação Nacional de Magistrados Evangélicos (Anamel), que se reuniu na semana passada em São Paulo, contando com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça. A entidade, por si só, não é ilegal. No entanto, sua finalidade pode vir a sê-lo, dependendo das práticas de seus afiliados.

Imaginemos uma situação em que a pauta defendida pela Anamel passe a influenciar decisões judiciais, comprometendo julgamentos com interpretações bíblicas das leis. Isso afrontaria a laicidade do Estado, ferindo de morte um preceito constitucional caro à República. Não é o que se espera de servidores públicos que devem primar pela isenção.

Pior ainda: em um país onde o Legislativo já é dominado por uma bancada evangélica, que impõe pautas teocráticas, o Judiciário pode ser o próximo alvo. Não é à toa que o ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou, em 2022, que só indicaria “terrivelmente evangélicos” para o STF, como foi o caso de André Mendonça, hoje relator de casos bilionários, como as fraudes do Banco Master e os descontos indevidos do INSS.

Estamos assistindo a uma estratégia de captura institucional, um fenômeno típico de democracias em crise. No sistema de justiça, isso desvirtua a República, leva a conflitos de interesse e a fundadas suspeitas. A possibilidade de um magistrado ligado ao evangelicalismo político — que tem pautas claras como o moralismo, a negação radical do aborto e a negação dos direitos LGBTQIA+ — deixar de preservar a neutralidade e descumprir sua função pública é não apenas razoável, mas trágica. Num tribunal superior, isso leva à morte do pluralismo e ao avanço do fundamentalismo.

Juízes, fé e função pública: os limites da neutralidade

Juízes podem, privadamente, exercer funções religiosas em instituições sem fins lucrativos, desde que sem remuneração. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova essa prática, desde que não haja conflitos com a função pública. A fé, como assunto privado, faz parte da integralidade da vida humana. O problema é misturar fé e função pública.

A existência de uma entidade como a Anamel pode apontar para esse risco. Não bastasse, há o caso da Alliance Defending Freedom (ADF), nos Estados Unidos, uma associação conservadora cristã formada por advogados, líderes religiosos e acadêmicos. Embora não seja composta por magistrados, a ADF conta com o apoio de figuras proeminentes do Judiciário e tem buscado interferir nos debates jurídicos brasileiros, desafiando o secularismo1.

O caso Jorge Messias e o pragmatismo não republicano

A suspeita de que os evangélicos optaram pelo povoamento do Estado fica mais forte quando analisamos a movimentação em torno da indicação do presidente Lula para uma vaga no STF. Deputados e senadores de oposição ao governo se mobilizaram, e até mesmo o ministro André Mendonça atuou em favor do evangélico Jorge Messias, escolhido para ocupar o lugar de Luís Roberto Barroso2. Embora derrotado na sabatina do Senado, ficou a sensação de que o presidente o indicou para fazer um aceno ao grupo religioso. Pragmatismo? Sim. Republicano? Nunca.

Assim como tem acontecido no Legislativo, onde a bancada evangélica afronta a laicidade do Estado impondo pautas teocráticas, a Anamel pode se tornar um cavalo de Troia no Judiciário, colaborando para a imposição de valores religiosos em sentenças.

A França como um espelho do que o Brasil poderia ser

A França, berço do Estado laico moderno, poderia inspirar o Brasil. Lá, a laïcité não é apenas um princípio constitucional, mas uma prática diária. A Lei de 1905 estabeleceu a separação entre Igrejas e Estado, proibindo o financiamento público de religiões. Juízes e demais funcionários públicos não podem manifestar suas convicções religiosas no exercício de suas funções, inclusive ostentando símbolos como quipás, crucifixos ou hijabs em espaços públicos. Todos os cidadãos são tratados igualmente, sem distinção de religião. Exceções são vistas como ameaças à coesão nacional.

Uma bancada evangélica no parlamento ou uma associação como a Anamel, na França, seriam objeto de reprovação pública e, no limite, de proibição. Haveria reação institucional imediata. O Conselho Superior da Magistratura investigaria a violação da laicidade e poderia impor sanções disciplinares, removendo os funcionários dos cargos. A imprensa amplificaria a rejeição social e política, e movimentos como a Liga dos Direitos do Homem sairiam às ruas em protesto.

O fracasso da laicidade e o futuro da República

No Brasil, a normalização do anormal é tão grande que o povo assistiu a tudo bestializado, como estampou o extinto Diário Popular em 18 de novembro de 1889: “O povo assistiu àquilo bestializado, atônito, surpreso, sem conhecer o que significava”3.

O Brasil fracassa em ser laico. E o preço dessa derrota é a erosão da democracia. Quando juízes se organizam por fé, quando políticos usam a religião como moeda de troca, e quando a sociedade normaliza o fundamentalismo, perdemos todos. A França mostrou que é possível ter um Estado verdadeiramente republicano. Mas, aqui, preferimos o caminho da comodidade ao fechar os olhos para a captura institucional e deixar que os dogmas ditem as leis.

O que presenciamos não é apenas uma derrota institucional; é uma derrota civilizatória. E o mais triste é saber que, enquanto isso, o povo segue bestializado.

A pergunta que fica é até quando?

Notas:

  1. Conheça a Aliança em Defesa da Liberdade, rede que luta pela livre expressão dos cristãos no mundo. Por Bruna Komarchesqui. Gazeta do Povo, 24/08/2023. Disponível em: Gazeta do Povo. Acesso em: 27 ago. 2026. ↩︎
  2. Parlamentares evangélicos pedem que Mendonça atue por Messias no Senado. Por Teo Cury e Luísa Martins. CNN Brasil, 20/10/2025. Disponível em: CNN Brasil. Acesso em: 27 ago. 2026. ↩︎
  3. LOBO, Aristides. Publicado no Diário Popular de São Paulo, edição de 18 de novembro de 1889. Anúncio da Proclamação da República, em 15 de novembro, três dias antes, no Rio de Janeiro. ↩︎

Autor

  • Rogério Baptistini é sociólogo e professor universitário. Dedica-se à análise das transformações sociais e políticas contemporâneas, com foco na democracia e na realidade brasileira.

Circulação é parte do debate

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *