O reverso da soberania: de 1947 aos “patriotas” de aluguel

A soberania, quando conveniente, é princípio sagrado. Quando inconveniente, é detalhe negociável. O Brasil de 2026 assiste, com estranha familiaridade, à repetição de um roteiro conhecido: os mesmos que, em 1947, justificaram a cassação do Partido Comunista em nome da nação, apelam hoje a uma potência estrangeira para interferir nos destinos do país. O reverso da soberania tem nome, endereço e partido.


Há quase 80 anos, em 1947, o Partido Comunista Brasileiro (PCB) teve o seu registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei nº 154/19471. O argumento para o ato, que lançou na clandestinidade uma parcela importante dos democratas brasileiros que lutaram contra o nazifascismo, foi o seu alinhamento a uma nação estrangeira e a ameaça que representava à soberania nacional e à segurança do Estado. Estávamos no início da Guerra Fria e a União Soviética já não era mais aliada. Isso fez com que o alinhamento norte-americano na política brasileira contribuísse para a cassação dos mandatos de 14 deputados federais e um senador, em janeiro de 19482, todos eleitos em 1945, dentre os quais estavam figuras como Luiz Carlos Prestes, Jorge Amado, Carlos Marighella, Gregório Bezerra e João Amazonas. Foi o início da perseguição aos comunistas, que se estende até os dias atuais.

Justificada como um ato em defesa da democracia, a cassação do registro do Partido Comunista, em 1947, encontrou no deputado João Mangabeira um visionário. Em brilhante discurso registrado nos Anais da Câmara dos Deputados, no qual condenou a hipocrisia dos que perseguiam a minoria de esquerda, ele alertou que estava se abrindo um precedente perigoso, que afetaria a democracia partidária até que não sobrasse nada. E veio 1964, com a extinção de todos os partidos pela ditadura militar.

Hoje, a lógica da exceção é usada pela extrema-direita contra o Partido dos Trabalhadores e as minorias. A principal bancada no Congresso, que é a do Partido Liberal do ex-presidente Jair Bolsonaro, insiste no discurso da excludência, com afirmações que chegam a insinuar a eliminação física dos adversários, ultrapassando mesmo a cassação de mandatos. Basta lembrar as imagens de atos eleitorais nos quais se simulavam o uso de armas para matar esquerdistas e o que isso tem causado na sociedade.

A ironia da conjuntura é que os valentes de agora, “caçadores” de esquerdistas e perseguidores de minorias, incidem no crime que a sua linhagem atribuiu ao PCB: traição à soberania nacional e ameaça ao Estado brasileiro. Líderes do Partido Liberal e membros da família do ex-presidente Jair Bolsonaro, publicamente, apelam ao presidente norte-americano Donald Trump para que este intervenha na política brasileira, causando prejuízos não somente ao governo Lula, mas a todos os cidadãos. Não bastasse, buscam constranger o Supremo Tribunal Federal, por meio da imposição de sanções aos seus membros. O próprio presidente do PL, Valdemar Costa Neto, expôs isso em entrevista. Segundo ele, Trump “quer ajudar Flávio Bolsonaro” e deseja “um governo de direita no Brasil”3.

A Constituição Brasileira, em seu artigo 17, estabelece a liberdade de criação de partidos desde que respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Para qualquer cidadão comum, não versado nas sutilezas da hermenêutica jurídica, a patota da extrema-direita ofende esses princípios4. Inclusive o parágrafo 4º do referido artigo merece atenção, pois alguns grupos apontam perigosamente para algum tipo de formação paramilitar, dado o seu vínculo documentado com militares da ativa e pessoas armadas, o que é vedado pela Constituição.

Apesar de a Carta Constitucional não mencionar explicitamente a cassação por alinhamento com estrangeiros em detrimento do interesse nacional, a soberania é um dos princípios fundamentais do Estado, que nenhum partido pode violar, bem como a democracia. E a Lei nº 9.096/1995, que é a Lei dos Partidos Políticos, prevê hipóteses para a cassação de registros, entre elas constam a não observância dos princípios constitucionais, a prática de atentados contra a democracia, a subvenção e a subordinação a governos ou entidades estrangeiras. O problema é que não está claro como se demonstra isso. E a resposta, provavelmente, está na materialidade dos atos: declarações públicas pedindo intervenção estrangeira e vínculos financeiros com organizações internacionais podem, a depender da prova, configurar subordinação nos termos da lei. Os atos públicos pedindo intervenção estrangeira e a íntima relação com think tanks norte-americanos bastariam?

Quanto aos think tanks, a analogia com 1947 é óbvia. O PCB foi acusado de receber subvenção de Moscou, mas organizações como Atlas Network, PragerU e Heritage Foundation, ligadas ao Partido Republicano e a doadores como os irmãos Koch, financiam institutos brasileiros como o Instituto Mises Brasil e o Instituto Liberal. Estes, por sua vez, apoiam o PL e a família Bolsonaro. Essa cadeia de vínculos é atestada por ao menos uma reportagem da Agência Pública, com fontes adicionais na Gazeta do Povo e na revista Lutas Sociais5. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é membro ativo da Atlas Network e participa de eventos no exterior, onde se encontra ao abrigo da Justiça brasileira, com extremistas conspirando contra o país, o sistema eleitoral e, no limite, contra a soberania.

Para os autoproclamados “patriotas” de hoje, que se escondem sob o manto místico do discurso religioso que ofusca as suas intenções políticas e o seu interesse econômico, a soberania era sagrada em 1947. Hoje, é relativa, desde que atenda ao Partido Liberal, à família Bolsonaro e aos que estão por trás da patuscada que reúne autoproclamados pastores, empresários do agronegócio, rentistas e aqueles que servem, sem o saber, a causas que não são as suas.

De fato, no Brasil atual, faltam homens com a estatura de João Mangabeira, capaz de alertar que quem semeia ventos colhe tempestade. Simples assim.

Notas

  1. A Lei nº 154, de 11 de setembro de 1947, regulamentava o Artigo 141, § 13 da Constituição de 1946, permitindo a dissolução de partidos considerados antidemocráticos. ↩︎
  2. Embora o registro do PCB tenha sido cassado pelo TSE em 7 de maio de 1947, a extinção definitiva dos mandatos parlamentares ocorreu apenas em 10 de janeiro de 1948, após a promulgação da Lei nº 211. ↩︎
  3. Valdemar Costa Neto fala sobre prisão de Bolsonaro; candidatura de Flávio e+ | Frente a Frente. UOL. In: < https://www.youtube.com/watch?v=FF7Ox-8BkYo > . Acesso em 21/03/2026. ↩︎
  4. Juridicamente, a “subordinação a governo estrangeiro” prevista na Lei 9.096/95 refere-se à dependência financeira ou administrativa direta, o que difere do “alinhamento ideológico”, embora ambos possam ferir o princípio da soberania nacional a depender da materialidade dos atos. ↩︎
  5. Como chegamos até aqui? A aliança de Eduardo Bolsonaro com Trump que pavimentou o tarifaço. Agência Pública. In: < https://apublica.org/2025/07/tarifaco-a-alianca-dos-bolsonaro-com-trump/ > Acesso em 23/03/2026
    Nova geração de organizações de direita quer estruturar ação conservadora no Brasil. Gazeta do Povo. In: < https://www.gazetadopovo.com.br/republica/nova-geracao-de-organizacoes-de-direita-quer-estruturar-acao-conservadora-no-brasil/ > Acesso em 23/03/3036.
    Barbosa, J. R. (Lutas Sociais, 2016). ↩︎

Biblografia

Barbosa, J. R.. Protestos da direita no Brasil contemporâneo: think tanks, grupos empresariais, intelectuais e aparelhos orgânicos da burguesia. In: Lutas Sociais, São Paulo, vol.20 n.36, p.151-165, jan./jun. 2016.

Autor

  • Rogério Baptistini é sociólogo e professor universitário. Dedica-se à análise das transformações sociais e políticas contemporâneas, com foco na democracia e na realidade brasileira.

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